
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982 e decidiu que os Tribunais de Contas possuem competência para julgar as contas de prefeitos que atuam como ordenadores de despesas. A decisão, tomada por unanimidade, reforça a responsabilidade dos gestores municipais na administração dos recursos públicos.
A ação foi proposta pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) para esclarecer a competência das Cortes de Contas diante de decisões judiciais que anularam sanções aplicadas a prefeitos. Com a decisão, fica consolidado que os Tribunais de Contas podem analisar e aplicar penalidades administrativas e financeiras, sem a necessidade de ratificação pelas Câmaras Municipais, não retirando a competência das Casas Legislativas na imputação de inelegibilidade ao gestor.