
O comandante da embarcação "Dona Lourdes II", que naufragou na Ilha de Cotijuba, em 202, deve ir a julgamento pelo Tribunal do Júri. A Justiça entendeu que há indícios suficientes para que o réu responda por homicídio doloso com dolo eventual — quando o autor assume o risco de causar a morte, mesmo sem intenção direta. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (9) pelo juiz Homero Lamarão Neto, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Belém, que confirmou a pronúncia do réu.
Segundo o magistrado, o processo reúne provas que apontam a materialidade do crime e indícios de autoria. “A análise dos autos possibilita concluir pelo total preenchimento dos requisitos exigidos para a Decisão de Pronúncia, quais sejam: a prova da materialidade delitiva e os indícios suficientes de autoria”, destacou o juiz.
“Quanto à autoria, pelos depoimentos coerentes e seguros das testemunhas, tanto na fase policial quanto durante a instrução criminal, verifica-se que existem indícios suficientes de autoria do possível delito em relação ao acusado, no modelo dolo eventual, a ponto de viabilizar o relato da denúncia”, acrescenta o juiz.
Na determinação, a Justiça ainda corrigiu inconsistências entre a denúncia e os documentos dos autos, fixando o número exato de vítimas: sendo 23 fatais e 55 sobreviventes: “Este Juízo chegou à conclusão de que existem 23 (vinte e três) vítimas fatais e 55 (cinquenta e cinco) vítimas sobreviventes, diversamente do que foi elencado no Parquet na denúncia/aditamento”
A decisão aponta que o réu teria assumido o risco ao manter a embarcação clandestina e superlotada em rota irregular, sem equipamentos de segurança adequados: “Demonstra-se indícios de ‘aceitação do resultado’ enquanto ponto fulcral para configuração de possível homicídio doloso eventual”. O caso agora segue para julgamento pelo júri popular, ainda sem data definida.